Em defesa de Dallagnol e da liberdade democrática
- Anne Dias

- 24 de nov. de 2024
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É inaceitável a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol (foto). Eleito em outubro de 2022 com mais de 344 mil votos, sendo o deputado federal mais votado do Paraná, a figura de Deltan, ex-procurador e coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, representa, com a legitimidade..
É inaceitável a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de cassar o mandato do deputado federal Deltan Dallagnol. Eleito em outubro de 2022 com mais de 344 mil votos, sendo o deputado federal mais votado do Paraná, a figura de Deltan, ex-procurador e coordenador da força-tarefa da Operação Lava Jato, representa, com a legitimidade das urnas, a luta no combate à corrupção no Brasil.
A tese jurídica que fundamenta a acusação contra Deltan é a Lei da Ficha Limpa, que afirma que membros do Ministério Público não podem concorrer a eleições caso peçam a exoneração enquanto tiverem algum Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em vigência. Ocorre que não há PAD algum em vigor contra Deltan. No dia 14 de dezembro de 2021, após o deputado já ter pedido exoneração do cargo, o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) enviou uma certidão que comprovava que os únicos dois procedimentos administrativos que Deltan havia sofrido já tinham sido finalizados. Ou seja, o deputado estava dentro da lei e tinha o total direito de ser candidato e ser eleito.
O que se discute é a existência de 15 procedimentos administrativos, que são diferentes de Processos Administrativos Disciplinares. Mas não cabe à Justiça Eleitoral pressupor se eles iriam ou não se converter em PAD, já que poderiam muito bem não dar resultado algum. Além disso, a regra da inelegibilidade deve ser sempre aplicada de modo restritivo. Se não há PAD, não há como haver inelegibilidade.
Em vista disso, a acusação não procede. O que existe é uma suposição ou hipótese de que um eventual procedimento se transformaria em um PAD, procedimentos esses que podem ser considerados mera reclamações, sem o menor indício de ser convertido em ato ilícito. Temos, portanto, que o TSE cassou um deputado que alcançou votação altamente expressiva, tendo eleitores em todas as cidades de seu estado, baseado somente em hipóteses e não em provas concretas.
Estamos, então, diante de uma condenação imputada sem a análise e o conhecimento profundo dos fatos. Estamos diante de um ataque à democracia. A se manter a decisão, ainda passível de recurso por parte do deputado, quem perde é o Brasil, que não perde só um parlamentar excepcional, como também perde a confiança nas instituições brasileiras.
Anne Dias é advogada, presidente do LOLA Brasil e líder do Livres.
Este artigo foi originalmente publicado na Revista Crusoé.




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